Declaração Anual do MEI: Empreendedores já podem enviar o documento de faturamento; veja como preencher
Todos os Microempreendedores Individuais (MEIs) com CNPJ ativo são obrigados a entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), mesmo que não tenham registrado receita durante o ano.
Os Microempreendedores Individuais (MEIs) já podem realizar a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), referente ao faturamento de 2024. O prazo para envio vai até 31 de maio de 2025.
A DASN-SIMEI é uma obrigação tributária que todo MEI deve cumprir, mesmo que não tenha tido receita no ano. A declaração pode ser preenchida diretamente no Portal do Simples Nacional, de forma simples e rápida, e serve para informar o total de receitas auferidas no ano anterior.
O não envio da declaração dentro do prazo pode resultar em multas e em dificuldades para o MEI renovar o registro ou acessar benefícios fiscais. Portanto, é fundamental regularizar a situação até a data limite.
Saiba como preencher a declaração e evite complicações com a Receita Federal.
Os Microempreendedores Individuais (MEIs) já podem informar à Receita Federal seu faturamento bruto e se tiveram algum funcionário em 2024 por meio da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). O faturamento anual do MEI deve ser de até R$ 81 mil.
A DASN-SIMEI é uma das principais obrigações dos MEIs — todos os microempreendedores com CNPJ ativo devem realizar a entrega da declaração, incluindo aqueles que não tiveram receita durante o ano. O documento também deve ser enviado nos casos de baixa do MEI durante o ano de declaração.
Para fazer a entrega deste ano, é necessário que as declarações anuais dos anos anteriores tenham sido preenchidas. O prazo final para entregar o documento é 31 de maio de 2025.
Para os MEIs ativos, o prazo para entregar a DASN-SIMEI é até 31 de maio de 2025.
Se o MEI for extinto durante o ano, a declaração deve ser feita no mesmo ano. Nos casos de extinção do CNPJ, há duas possibilidades:
A multa por atraso é de 2% sobre o valor da contribuição mensal paga pelo MEI, multiplicada pelo número de meses de atraso. A multa tem um valor máximo de 20% da contribuição mensal, mesmo que o atraso ultrapasse 10 meses. O valor mínimo da multa é de R$ 50.
O boleto para pagamento é gerado automaticamente após o envio da declaração.
A Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) é uma obrigação importante para os microempreendedores individuais, sendo essencial para manter a regularidade do MEI junto à Receita Federal. Mesmo que não tenha tido movimento financeiro, é necessário enviar a declaração dentro do prazo estabelecido, que é até 31 de maio de 2025 para os MEIs ativos.
Fique atento ao preenchimento correto da DASN-SIMEI para evitar multas, que podem ser significativas caso o envio seja feito após o prazo. Em caso de extinção do CNPJ, a declaração deve ser entregue no mesmo ano, seguindo os prazos específicos.
Manter-se em dia com essas obrigações é fundamental para evitar problemas fiscais e garantir os benefícios do Simples Nacional. Se necessário, busque orientação para garantir o correto preenchimento e o envio dentro do prazo, evitando contratempos futuros.