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MEI tem novo valor de contribuição mensal em 2025; saiba os valores e datas importantes


Mei Tem Novo Valor De Contribuição Mensal Em 2025; Saiba Os Valores E Datas Importantes

O MEI (Microempreendedor Individual) precisará pagar R$ 75,90 de contribuição mensal, garantindo benefícios como aposentadoria e auxílio-doença, além dos impostos, que variam conforme a atividade exercida.

Com o aumento do salário mínimo de R$ 1.412 para R$ 1.518, a contribuição previdenciária dos Microempreendedores Individuais (MEIs) também sofreu reajuste em 2025.

Além disso, é importante estar atento aos prazos para regularizar eventuais dívidas e aos critérios para permanecer no Simples Nacional no próximo ano.

Contribuição mensal

Qual será o novo valor?
A contribuição mensal do MEI em geral passou de R$ 70,60 para R$ 75,90, correspondente a 5% do salário mínimo, enquanto o valor para o MEI caminhoneiro foi ajustado de R$ 169,44 para R$ 182,16, representando 12% do salário mínimo.

O pagamento dessa contribuição garante ao MEI benefícios previdenciários do INSS, como aposentadoria por idade, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-reclusão, pensão por morte e salário-maternidade, conforme explica o Sebrae.

Esse valor é pago por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que inclui tanto a contribuição previdenciária quanto os impostos devidos pelos MEIs.

Acréscimos conforme a atividade:

  • MEIs que atuam em atividades sujeitas ao ICMS (comércio e indústria) têm um acréscimo de R$ 1 por mês no DAS.
  • Para aqueles que prestam serviços e estão sujeitos ao ISSQN, o adicional é de R$ 5.

Se o MEI exercer ambas as atividades, ele deve pagar os dois impostos, totalizando R$ 6 a mais na contribuição mensal.

Assim, em 2025, o valor da contribuição do MEI em geral pode variar entre R$ 75,90 e R$ 81,90, dependendo da atividade. Já o MEI caminhoneiro pagará entre R$ 182,16 e R$ 188,16, conforme o tipo de carga transportada e o destino.

Quando pagar?
O DAS vence no dia 20 de cada mês. O pagamento pode ser feito diretamente no Portal do Simples Nacional ou pelo App MEI, disponível para iOS e Android, com opções de pagamento via boleto, PIX, débito automático, entre outros.


Adesão ou regularização do Simples Nacional

Empreendedores interessados em aderir ao Simples Nacional têm até o dia 31 de janeiro para realizar a solicitação. Este prazo também se aplica aos empreendedores que foram excluídos do regime e desejam retornar, incluindo aqueles que ainda não regularizaram suas dívidas com a Receita Federal.

O Simples Nacional é um regime tributário simplificado que reúne seis tributos federais em um único pagamento. Criado em 2006, ele tem como objetivo reduzir a burocracia e a carga tributária para pequenas empresas.

Atualmente, podem aderir ao Simples Nacional os MEIs que faturam até R$ 81 mil por ano. Entretanto, há discussões sobre a necessidade de atualizar esse limite, já que ele pode resultar na exclusão de muitas empresas do regime em 2024.

No Congresso, tramita um projeto de lei que propõe aumentar esse limite de R$ 81 mil para R$ 144 mil, mas, até o momento, o valor de faturamento permanece inalterado para 2025.

Como funciona para os MEIs?

  • MEIs que não ultrapassaram o limite de R$ 81 mil em 2024: não precisam renovar o cadastro no Simples. A opção feita é válida para os anos seguintes, conforme explica Helena Rego, analista de políticas públicas do Sebrae Nacional.

  • MEIs que ultrapassaram o teto de R$ 81 mil: serão automaticamente desenquadrados e precisarão migrar para outro regime de tributação.

Novos negócios ou empresas em atividade

  • Empresas em atividade que ainda não aderiram ao Simples: podem fazer a solicitação até 31 de janeiro de 2025 diretamente no site.

  • Empresas em início de atividade: têm 30 dias após a última inscrição (municipal ou estadual, quando exigível) para fazer a adesão, desde que não tenham se passado 60 dias desde a abertura do CNPJ.

E os MEIs endividados?

Os MEIs com dívidas foram automaticamente excluídos do Simples Nacional e do Sistema de Recolhimento do MEI (Simei). Contudo, esses empreendedores podem solicitar novamente a adesão ao regime, desde que regularizem as pendências fiscais identificadas pelas autoridades.

Para retornar ao Simples Nacional e ao Simei, o MEI excluído deverá solicitar a opção pelo Simples Nacional e, em seguida, a opção pelo Simei, após regularizar suas dívidas.

Prazo para regularizar dívidas com a Receita Federal

Os Microempreendedores Individuais (MEIs) e as Micro e Pequenas Empresas (MPEs) têm até o dia 31 de janeiro de 2025 para regularizar suas pendências com a Receita Federal e evitar a exclusão do Simples Nacional.

Mais de 1,8 milhão de empresas notificadas pela Receita Federal ainda têm pendências, sendo que aproximadamente 1,5 milhão não regularizaram a situação até o momento. Essas empresas receberam uma notificação de exclusão do Simples Nacional, enviada através do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI (DTE-SN).

O que fazer após a notificação?

Se a empresa recebeu o termo de exclusão, é necessário efetuar o pagamento das dívidas, seja à vista ou parcelado, no prazo de até 30 dias após a visualização do documento. Caso deseje contestar a exclusão, o empreendedor deve enviar um pedido ao Delegado de Julgamento da Receita Federal, utilizando o protocolo online.

A empresa deve quitar todos os débitos listados no Relatório de Pendências, que acompanha o termo de exclusão enviado pela Receita Federal. Os documentos podem ser acessados no Portal do Simples Nacional, no DTE-SN ou no Portal e-CAC.

Importante:

  • O prazo para o pagamento começa a ser contado a partir do momento em que o empreendedor acessar o termo. Caso ele não o faça em 45 dias, o prazo para pagamento é automaticamente iniciado.
  • Se as pendências forem pagas dentro do prazo de 30 dias, a exclusão será cancelada sem a necessidade de comparecer a uma unidade da Receita Federal.
  • Caso os débitos não sejam totalmente quitados, a empresa será excluída do Simples Nacional, e o MEI será desenquadrado do Simei.

A exclusão do regime implica a perda de benefícios fiscais, dificuldades para emitir notas fiscais, a possibilidade de cancelamento de alvarás de funcionamento e outros prejuízos para o negócio.

 


Emissão de Notas Fiscais pelo MEI

Os Microempreendedores Individuais (MEIs) têm a obrigação de emitir nota fiscal sempre que realizarem transações com pessoas jurídicas. Para vendas ou prestações de serviços a pessoas físicas, a emissão é opcional. As notas fiscais de compra e venda devem ser armazenadas por um período de cinco anos.

Desde setembro de 2023, a emissão de notas fiscais eletrônicas pelos MEIs foi centralizada no sistema nacional, deixando de ser feita pelos sites das prefeituras. Essa mudança visa simplificar e padronizar as obrigações tributárias dos MEIs, de acordo com uma determinação federal.

Nova regra para 2025

A partir de abril de 2025, entra em vigor uma nova exigência para a emissão de notas fiscais pelos MEIs. Será obrigatório incluir no documento o código de regime tributário (CRT) 4, que identifica que a nota foi emitida por um microempreendedor individual.

Essa alteração não impacta a tributação, como esclarece o Sebrae. Contudo, caso o código não seja incluído na nota fiscal, o documento pode perder a validade, o que pode gerar problemas para o MEI.

Confira abaixo o passo a passo para emitir notas fiscais através do sistema nacional.

Domicílio Judicial Eletrônico

A partir de agora, todas as empresas no Brasil, incluindo os Microempreendedores Individuais (MEIs), são obrigadas a se cadastrar no Domicílio Judicial Eletrônico. Esta plataforma online e gratuita, criada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), centraliza as comunicações de processos emitidas pelos tribunais do país.

Por meio do Domicílio Judicial Eletrônico, os empresários podem acompanhar citações, intimações e outras notificações processuais de forma prática e sem precisar acessar os sistemas de cada tribunal individualmente.

Inicialmente, o cadastro era opcional, mas agora o CNJ realiza o registro de forma automática e obrigatória. No entanto, é importante que todos os empresários acessem a plataforma para verificar se os dados cadastrados estão corretos e para monitorar as notificações processuais.

A partir do momento em que o cadastro é feito, o empreendedor passa a ser responsável por responder a todas as comunicações processuais recebidas pelo sistema. A não confirmação do recebimento de citações dentro do prazo legal pode resultar em multa de até 5% do valor da causa, alerta Dorotheo Barbosa Neto, juiz auxiliar da presidência do CNJ.

Confira abaixo o passo a passo para garantir que seu cadastro está atualizado e em conformidade.

Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET)

O Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) é uma plataforma do governo federal, gerenciada pela Secretaria de Inspeção do Trabalho, criada para otimizar a comunicação entre o órgão e os empregadores em todo o país, facilitando o cumprimento das obrigações trabalhistas.

Esta nova plataforma não substitui outros sistemas, como o eSocial, que reúne informações sobre os colaboradores, como folha de pagamento, contribuições previdenciárias e aviso prévio.

Embora todos os CPFs e CNPJs já possuam cadastro automático no DET, agora é necessário que os usuários acessem o sistema para atualizar suas informações de contato, como e-mail e telefone, de forma gratuita. (Veja como fazer)

Esses dados serão usados para o envio de alertas da Inspeção do Trabalho, como atos administrativos, notificações, intimações, decisões administrativas e avisos gerais.

O DET se aplica tanto a pessoas físicas empregadoras quanto a pessoas jurídicas, independentemente de terem empregados ou não, conforme regulamentação do Ministério do Trabalho.

O cadastro começou a ser disponibilizado para atualização em 9 de fevereiro, com a obrigatoriedade sendo implantada gradualmente. Para os Microempreendedores Individuais (MEIs) e aqueles que têm empregados domésticos, a exigência passa a valer a partir de 1º de agosto.

Entenda mais sobre a obrigatoriedade do novo sistema para os MEIs e como se adequar.

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