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Receita Federal intensifica monitoramento de dados de operadoras de cartões com movimentações acima de R$ 5 mil


Receita Federal Intensifica Monitoramento De Dados De Operadoras De Cartões Com Movimentações Acima De R$ 5 Mil

Receita Federal intensifica monitoramento de dados de operadoras de cartões com movimentações acima de R$ 5 mil

Para pessoas jurídicas (CNPJ), as informações deverão ser repassadas ao órgão caso ultrapasse o montante de R$ 15 mil

A Receita Federal começou a receber, a partir do dia 1º, informações detalhadas de operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento.


 

A medida, publicada no Diário Oficial em setembro, tem como objetivo intensificar o combate à evasão fiscal. Agora, as operadoras devem informar dados quando as movimentações mensais ultrapassarem R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas — valores mais elevados em comparação aos limites anteriores.

Os envios serão realizados semestralmente por meio do sistema eletrônico da Receita, o e-Financeira, integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Entre os dados exigidos estão informações cadastrais, de abertura e encerramento de contas, operações financeiras (incluindo PIX) e previdência privada.

Os registros referentes ao primeiro semestre deverão ser enviados até o final de agosto, enquanto os dados do segundo semestre terão prazo até fevereiro do ano seguinte.


Mudança amplia obrigações para instituições de pagamento

A recente mudança regulamentar ampliou as obrigações de divulgação de informações financeiras, incluindo dados sobre contas pós-pagas e contas em moeda eletrônica, para diversas instituições de pagamento. Antes, essas informações já eram fornecidas ao e-Financeira por bancos e cooperativas de crédito, mas agora o sistema também integrará dados da Declaração de Operações com Cartão de Crédito (Decred), que foi descontinuada com o início de 2025.

Consideram-se instituições de pagamento as empresas autorizadas pelo Banco Central a fornecer serviços financeiros como transferências, recebimentos e emissão de cartões. Essa definição inclui, por exemplo, lojas de departamento que operam no ramo de crédito, mas que não oferecem empréstimos diretos.

A medida reforça o monitoramento de movimentações financeiras, promovendo maior transparência e alinhamento com as estratégias de combate à sonegação fiscal.

Fonte: Agência Brasil

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