O dia 31 de dezembro é considerado ponto facultativo a partir das 14h, conforme a legislação.
O novo ano começa nesta semana com o feriado de 1º de janeiro, mas o ritmo nas empresas já costuma diminuir no dia 31 de dezembro, quando a Bolsa e os bancos, por exemplo, não funcionam. Mas será que o dia 31 é feriado?
Embora o último dia do ano seja uma data especial, voltada para os preparativos para o Ano Novo, ele não é considerado feriado.
De acordo com o Diário Oficial da União, o dia 31 de dezembro é ponto facultativo a partir das 14h (horário de Brasília). Isso significa que o trabalhador pode ser dispensado, mas a decisão cabe à empresa.
A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) garante folga apenas em feriados oficiais, como o 1º de janeiro. Se não houver um acordo coletivo ou determinação da empresa sobre as datas festivas ou pontos facultativos, o dia 31 de dezembro é tratado como um dia normal de trabalho.
Como fica o salário?
31 de dezembro – ponto facultativo a partir das 14h
1º de janeiro – feriado nacional
Se o funcionário precisar trabalhar no feriado de Ano-Novo, a CLT garante os seguintes direitos:
Em resumo, o dia 31 de dezembro é ponto facultativo a partir das 14h, e o pagamento por horas trabalhadas seguirá a regra normal, sem adicional, a menos que o funcionário ultrapasse sua jornada de trabalho. Já o dia 1º de janeiro, sendo feriado nacional, garante ao trabalhador o pagamento dobrado caso precise trabalhar, além de uma folga compensatória. É fundamental que as empresas estejam atentas às regulamentações e acordos coletivos para garantir os direitos dos empregados durante esse período de festas.